É de nosso entendimento que as empresas provedoras devem se responsabilizar no controle e na fiscalização do conteúdo postado por terceiros, principalmente os que envolveram a prática de condutas criminosas.

A crítica remonta quando observamos da parte do Estado um aparato bem substancial para descobrir provedores de hospedagem que pratiquem crimes contra o patrimônio, mas não observamos o mesmo empenho quando se trata da vida, a exemplo da pedofilia.

Atualmente, no Brasil, poucos ou não há nenhum site disponível de acesso a conteúdo reservados aos direitos autorais e a iniciativa privada, mas se realizarmos buscas, por exemplo, de “pornografia infantil”, inúmeros serão os domínios e sites que estarão disponibilizados com apenas um clique, inclusive em português.

A rede mundial de computadores possui, sobretudo, uma função social, se por razões diversas ela não cumpre essa função, então ela não está atendendo os objetivos propostos, logo, não estará contribuindo para a evolução do homem.

Os provedores de acesso, como parte de um fenômeno em escala global da digitalização cidadã, precisam atuar de maneira participativa no seio da sociedade, pois se trata de uma questão essencialmente ética e legislativa o respeito a coletividade. Sua contribuição é fundamental para o desenvolvimento social democrático.

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