1- O Marco Civil da Internet nas relações éticas no ciberespaço

O fundamento da lei 12.965/2014, a lei do Marco Civil da Internet, determinou uma série de regras no âmbito on-linea serem cumpridas por toda a coletividade, incluindo os usuários e provedores de acesso à internet. Alcançou também o Estado em suas ações digitais.

Com a regulamentação de alguns aspectos da internet que o Marco Civil trouxe, é importante que saibamos que ajudará no desenvolvimento social e econômico do Estado, conforme estudamos anteriormente.

Dito isto, cabe lembrar, que toda matéria legislativa que não é regulamentada, de alguma maneira sofre pela ausência de diretrizes para a sua aplicabilidade, no caso do espaço digital, o que ainda não é regulamentado, certamente exerce influência de maneira negativa na comunicação digital.

A influência negativa no ciberespaço por falta de regulamentação acaba gerando controvérsias jurídicas para que os tribunais decidam, o que causa muita insegurança jurídica no que tange as relações oriundas do espaço digital.

Quando não há lei regulando alguma matéria jurídica que envolva o acesso à internet, os tribunais do Brasil podem decidir conforme seu melhor entendimento e é por isso que consideramos este fato uma insegurança jurídica, já que podem haver vários entendimentos distintos acerca de uma mesma matéria.

Para o sistema legislativo no Brasil, esse impasse entre a falta de regulamentação da matéria e seu exercício livre no ciberespaço, só pode ser contornado pelo direito como fator social.

Organizações bem-sucedidas reconhecem os benefícios da tecnologia da informação e a utilizam para adicionar valor ao negócio, valendo-se de mecanismos de governança de TI adequados às estratégias institucionais. Em um mercado altamente competitivo, onde diversas empresas brigam por cada cliente no mercado, pode ocorrer casos que denigrem a imagem da organização. Esses casos devem ser observados e tratados com cuidado pela Governança de TI.

Copyright © 2016 AIEC.