Não diferente é do Estado social ao qual o homem está inserido: ele observa primeiro os efeitos morais de cada particularidade das relações do indivíduo, para só depois avaliar seus aspetos legais e/ou éticos.

Logo, não seria possível para o Brasil, antecipar a regulamentação da internet antes do seu surgimento e do resultado das relações que são desenvolvidas nela, uma vez que o legislador não tem como prever as ações do homem.

O Marco Civil da Internet é um fator de desenvolvimento social e cidadão, porque regulou algumas relações sociais e a prevalência dos direitos fundamentais que aconteceram e acontecem no espaço digital todos os dias.

O exercício de direitos e garantias fundamentais são essenciais para o papel da democracia, portanto são obrigatórios na vida do indivíduo. O indivíduo não pode abrir mão dos seus direitos, assim como não deve esquecer os seus deveres e isso alcançará sempre quando o assunto se tratar da rede mundial de computadores.

Os deveres e obrigações sociais repercutem nas ações morais do indivíduo, e é evidente que o indivíduo não é um ser autônomo e no mundo. Todo indivíduo, mesmo que minimamente deve se relacionar de alguma maneira.

A interação social acontecerá no espaço físico ou no espaço digital, não é possível que o indivíduo seja alheio a isto.

Se as relações de um indivíduo serão fruto do espaço digital, ele também precisa ter em mente que os direitos e garantias individuais que já o alcançam de fora do ciberespaço, também o alcançarão on-line.

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