2 - As diretrizes éticas presentes no Marco Civil

A função social da internet deve ser observada com cautela para que não se perca a finalidade no exercício dos direitos e das garantias do indivíduo na sociedade. Seu papel ético se mostra pela forma que o indivíduo escolherá nas ações que realizar ao estar conectado.

O respeito à ética e à cidadania no exercício da utilização da internet é o fator mais importante do indivíduo social. O Marco Civil da Internet sistematiza tudo o que abordamos até aqui. Seguem alguns artigos da lei 12.965/2014 para analisarmos suas diretrizes éticas.

“Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade;
IV - a abertura e a colaboração;
V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI - a finalidade social da rede.”

Os dois primeiros artigos do Marco Civil da Internet informam sobre o que se propõe a lei, no caso: estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A forma como se dará o exercício dos aspectos abordados nestes artigos é o alcançará as relações sociais do homem, uma vez que o direito a estar conectado deve ser reconhecido mundialmente.

Observem nos incisos do artigo 2°, que a lei aborda o reconhecimento mundial, os direitos humanos, o exercício da cidadania, a pluralidade e a diversidade, a colaboração, livre iniciativa, defesa do consumidor, todos objetos do nosso estudo da disciplina.

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