Todos estes fatores desempenham uma função social que estará atrelada a moral e à ética, também objeto de todo o nosso estudo. A lei segue:

Observar o Marco Civil da Internet como um fenômeno de desenvolvimento humano, econômico, social e cultural é fundamental para um Estado democrático de direito.

À luz das legislações que já existiam ou que já existiram regulando qualquer fenômeno que aconteceu na internet até hoje, o Marco civil também é uma lei geral, isto é, aquela lei que trata de fenômenos gerais sobre determinado assunto.

Tratar de forma geral assuntos que demandam certo cuidado específico com a matéria, não é um fator dispensável, muito pelo contrário, o fato de se abordar, mesmo que de forma geral um assunto que precise de regulamentação, por si só já configura um grande passo na efetividade da matéria.

Todos os princípios e garantias abordados no Marco Civil da Internet e estudado por nós, não são, por si sós, suficientes para a prática do direito de estar conectado, no entanto, não estão excluídos os outros direitos, deveres e garantias que não foram utilizados na elaboração da lei, muito pelo contrário, todo o ordenamento jurídico brasileiro pode ser alcançado quando o assunto for a sociedade digitalizada.
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