1.1 - O Direito Brasileiro a favor da Imagem

Em primeiro lugar, vale esclarecer que o direito brasileiro admite que uma Empresa ou Organização (pessoa jurídica) seja titular de direitos de personalidade, conferindo-lhe, inclusive, proteção específica, conforme estabelecido no texto do Código Civil.

Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja:


“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”

O Código Civil também confere à pessoa (física ou jurídica) a legitimidade e o direito de requerer ao Judiciário medida capaz de fazer cessar a ameaça ou a lesão a direito de personalidade e, mesmo, de exigir reparação por perdas e danos.

“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
Copyright © 2016 AIEC.