1.1 - O Direito Brasileiro a favor da Imagem
Em primeiro lugar, vale esclarecer que o direito brasileiro admite que uma Empresa ou Organização (pessoa jurídica) seja titular de direitos de personalidade, conferindo-lhe, inclusive, proteção específica, conforme estabelecido no texto do Código Civil.
Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja:
- a sua integridade física, como vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto;
- a sua integridade intelectual, como liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária;
- a sua integridade moral, como honra, imagem, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social.
“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”
O Código Civil também confere à pessoa (física ou jurídica) a legitimidade e o direito de requerer ao Judiciário medida capaz de fazer cessar a ameaça ou a lesão a direito de personalidade e, mesmo, de exigir reparação por perdas e danos.
“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
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