É preciso lembrar que, apesar da interpretação sugerida do artigo anterior, não representa um consenso na comunidade jurídica, mas uma posição majoritária entre as correntes doutrinárias e jurisprudenciais.
Outro ponto a observar é o direito de expressão. Embora a empresa tenha, a seu favor, a possibilidade jurídica de confrontar o consumidor pelo que divulgou nos meios sociais, é preciso, ainda, ponderar se o que foi escrito encontra-se amparado pelo direito constitucional de liberdade de expressão:
Mesmo amparado pelo direito constitucional não pode confundir liberdade de expressão com ofensa. Há limites para tudo, inclusive para o exercício de direitos fundamentais.
A configuração do dano, porém, é definida em norma legal no Código Civil: