Outro ponto é que o Direito Constitucional apoia a livre manifestação, mas também defende quem sofre a lesão pela denúncia:

“Art. 5º(...)
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)”

Sendo assim, além de as empresas cumprirem com seus deveres, os consumidores devem agir sempre com muita responsabilidade, pois as empresas têm direitos que as protegem também e havendo excessos por parte dos consumidores, eles serão combatidos seguramente.

Prevalece, a esse respeito, na comunidade jurídica, um desses conhecimentos, quase uma percepção natural e empírica, que prescinde de leis que o estabeleçam, no sentido de que, em um Estado democrático constitucional, não pode haver direitos absolutos, mesmo que sejam direitos fundamentais. Sendo assim, vale a interpretação de cada julgador, ou seja, cada juiz.

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