A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.

Um exemplo de crime que estimulou a regulamentação da Lei dos Crimes Cibernéticos foi a invasão do computador de uma atriz famosa no Brasil. Na ocasião fotos íntimas foram copiadas e espalhadas pela internet, ou seja, para o mundo todo via WEB. Apelidada de Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico.

A Lei era uma antiga reinvindicação do sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.

Copyright © 2016 AIEC.