A Carta de Solicitação de Propostas anunciará a intenção do Mutuário no sentido de contratar o fornecimento dos serviços de consultoria, a fonte de recursos, detalhes a respeito do cliente, a data, hora e endereço de entrega de propostas.

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As Instruções aos Consultores (IAC) deverão conter informações transparentes, necessárias à elaboração pelos consultores de propostas completas, a respeito do processo de seleção, critérios, fatores e pesos utilizados para o processo de avaliação, bem como a nota mínima para aprovação. Deverá ser indicado também nas IAC uma estimativa da quantidade de serviço da equipe-chave (staff time) exigido dos consultores ou o orçamento total, mas não ambos. Todavia os consultores poderão elaborar suas próprias estimativas do tempo necessário para a execução do serviço e oferecer o custo correspondente em suas propostas. As IAC fixarão o prazo de validade das propostas, que deve ser adequado para a avaliação das propostas, decisão sobre a outorga, revisão do Banco e finalização das negociações do contrato;

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2.4 – Elaboração de lista curta de consultores

A elaboração da lista curta é de responsabilidade do mutuário, que deve considerar, preferencialmente, seis empresas representativas de uma considerável amplitude geográfica que tenham manifestado interesse e possuam qualificações necessárias ao atendimento das solicitações.

O Banco Mundial poderá concordar com o Mutuário quanto à ampliação ou redução da lista curta, desde que seja anterior ao pedido de “não–objeção”.

2.5 – Elaboração e Distribuição da Solicitação de Propostas

A elaboração e distribuição da solicitação de propostas (SDP) podem ser realizadas por meio de:




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