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2.4 – Elaboração de lista curta de consultores A elaboração da lista curta é de responsabilidade do mutuário, que deve considerar, preferencialmente, seis empresas representativas de uma considerável amplitude geográfica que tenham manifestado interesse e possuam qualificações necessárias ao atendimento das solicitações.
O Banco Mundial poderá concordar com o Mutuário quanto à ampliação ou redução da lista curta, desde que seja anterior ao pedido de “não–objeção”. 2.5 – Elaboração e Distribuição da Solicitação de Propostas A elaboração e distribuição da solicitação de propostas (SDP) podem ser realizadas por meio de: |
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